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DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
“Decreta ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal no dia que especifica e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARVOREZINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, Considerando que no dia 02 de novembro de 2021 é feriado de Finados;Considerando que o Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, é uma data tradicional e está definitivamente incorporada nos costumes como ponto facultativo nas repartições públicas,Considerando que o Governo Federal, mediante a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, determina que o dia do servidor será comemorado no dia 1º de novembro;Considerando que o Poder Executivo Municipal, através do Decreto nº 3.020, de 22 de outubro de 2021 também decretou ponto facultativo no dia 01 de novembro; e,Considerando a possibilidade de com esta medida ocorrer uma economia no âmbito administrativo, D E C R E T AArt. 1° – Fica decretado Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2021 em todas as repartições públicas do Poder Legislativo Municipal.Art. 2º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL DE ARVOREZINHA, aos 26 dias do mês de outubro de 2021.CLÓVIS PROVENSI ROMANPresidenteRegistre-se e publique-se.
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