Atribuições dos Vereadores
- Legislar sobre interesse local
Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. São os serviços de tradicional prestação pelos Municípios, como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.
- Fiscalizar as contas do Executivo
O executivo (prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em pról do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do Orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) que planeja onde e como aplicar oorçamento do município e análise profunda do Plano Diretor. Essa é a função onde um vereador por si só pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar a mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.
- Representar a população local
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
- Outras atribuições, não menos importantes, seriam:
– Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
– Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
– Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Etimologia
Conquanto trazem os dicionários a origem do vocábulo como derivado do antigo termo verea – que significaria “administrar” – alguns autores apontam sua origem para uma significação diversa: seria, sim, a contração de “verificador”.
Origem dos Vereadores no Brasil
O Vereador apareceu quando a coroa portuguesa decidiu instalar um representante em cada unidade municipal com administração própria (cidades, vilas) dos pelouros (que eram escolhidos durante uma reunião realizada pela coroa, com os moradores das cidades e das vilas tendo uma votação, em sacos chamados pelouros). Juntamente com os pelouros foi instalado um “Conselho”, que era formado por cidadãos ou vilões, dentre aqueles mais abastados e de melhor representação, surgiam os Vereadores.
A primeira eleição para vereador, no Brasil, ocorreu em 1532, na vila de São Vicente.
Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático.
Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.
A Lei Federal 7.212/84 instituiu o dia 1 de outubro como o “dia do vereador” em todo o território nacional.
Pero Vaz de Caminha, escrivão famoso por sua carta ser o único documento a registrar a chegada da armada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil, foi “vereador” na cidade do Porto, encarregado de redigir os Capítulos da Câmara Municipal a ser enviados às Cortes.
Salário
Desde 1977, o Brasil é o único país em todo o mundo que paga salário a vereador em todas as suas cidades. Mundo afora, isso só ocorre em grandes metrópoles como Nova Iorque e Londres.
A figura do Vereador hoje:
Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
Elaboração da Lei Orgânica do Município;
Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos – no exercício do mandato e na circunscrição do município;
Legislar sobre assuntos de interesse local.
***Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.
Fontes: pt.wikipedia.org/wiki/vereador; camararosana.sp.gov.br